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TSE divulga divisão de fundo eleitoral

17.06.2020

TSE divulga divisão de fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (17) a nova divisão dos recursos do fundo eleitoral, o montante de recursos que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano.

O fundo eleitoral tem R$ 2,034 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. Pela nova divisão, PT e PSL continuam com as maiores parcelas.

Os valores das duas siglas, no entanto, sofreram ajustes. O PT passa a ter direito a R$ 201,2 milhões de reais (antes, tinha R$ 200,9 milhões). O PSL tinha direito a R$ 193,6 milhões e passará a ter R$ 199,4 milhões (confira abaixo a nova distribuição dos recursos).

Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a revisão no cálculo do valor da cota a que cada partido terá direito no fundo.

As mudanças foram feitas porque o tribunal estabeleceu o marco temporal a ser considerado para a divisão dos percentuais do fundo, especialmente em relação ao tamanho das bancadas da Câmara e do Senado. Esse marco passa a ser a última eleição geral. No caso da divisão para 2020, o critério passa a ser então o pleito de 2018.

A lei que criou o fundo eleitoral em 2017 estabeleceu que a divisão dos valores seria a seguinte:

2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
48% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária na Câmara dos Deputados;
15% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária no Senado Federal;

Além disso, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam quatro anos de mandato – eles não concorrem à reeleição porque o mandato é de oito anos e ainda terão mais quatro a cumprir.

Nessas situações, entendeu o tribunal, é preciso considerar, para efeito da contagem, o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. Ou seja, para o cálculo de distribuição do fundo em 2020, é preciso considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam quatro anos de mandato na eleição de 2018.

O TSE também determinou que, no caso de fusão ou incorporação de legendas (em razão da cláusula de desempenho, que estabeleceu critérios para que partidos tenham acesso a fundo partidário e tempo de TV), os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou